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Homem acusado de estuprar criança de dois anos é preso em Cristalândia

Crime ocorreu em 2006 e caso teve bastante repercussão; no momento da abordagem, o homem não ofereceu resistência e foi conduzido à Delegacia Seccional de Corrente.

14/03/2025 às 11h20 Atualizada em 15/03/2025 às 09h07
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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Divulgação / Polícia Civil - PI
Divulgação / Polícia Civil - PI

A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia Seccional de Corrente, cumpriu, na quinta-feira (13/03), um mandado de prisão contra um homem de 44 anos de idade, condenado a nove anos e nove meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O crime ocorreu no dia 04 de fevereiro do ano de 2006, na cidade de Cristalândia, Região Sul do estado, e teve como vítima uma criança de apenas dois anos e seis meses de idade, causando grande repercussão à época.

O mandado de prisão foi expedido no dia 10 de março de 2025, pela Vara Única de Corrente, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Segundo o delegado-titular da unidade policial citada, Yure Noronha, após trabalho investigativo, os policiais civis localizaram o homem na localidade Taquarana, zona rural de Cristalândia. No momento da abordagem, o homem não ofereceu resistência, sendo imediatamente preso e conduzido à Delegacia Seccional de Corrente, onde permanecerá à disposição da justiça.

A Polícia Civil reafirma seu compromisso com o combate a crimes contra crianças e vulneráveis, garantindo que os responsáveis sejam punidos, independentemente do tempo decorrido. A sociedade pode colaborar com as forças de segurança, repassando informações sobre foragidos e crimes através dos canais oficiais de denúncia.

O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e define como crime a conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas incapazes de dar consentimento devido a enfermidade ou deficiência mental. O crime é considerado hediondo e não exige violência ou grave ameaça, sendo a própria idade ou incapacidade da vítima suficientes para configurá-lo.

A denúncia de estupro de vulnerável não depende da vítima. As penas podem variar de oito a 30 anos de prisão.

 

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