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Prefeitura cria “alvará autodeclaratório” para acelerar obras em Teresina

O objetivo do projeto é desburocratizar o setor e acelerar a construção civil em Teresina. A matéria regulamenta o “alvará de construção autodeclaratório” que poderá ser instituído por sdu’s e secretarias.

23/03/2025 às 11h24 Atualizada em 24/03/2025 às 11h35
Por: Redação RI
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Prefeitura de Teresina encaminhou para a Câmara Municipal da capital um projeto de lei que altera o arcabouço jurídico para a concessão de licenças para construção de obras e edificações na capital. O objetivo do texto é desburocratizar o setor e acelerar a construção civil em Teresina. A matéria regulamenta o “alvará de construção autodeclaratório” que poderá ser instituído por sdu’s e secretarias.

O texto altera dispositivos da lei que criou o “licenciamento construtivo rápido” e reinstitui o ConstruaFácil na capital, alterando também um dispositivo do código de obras e edificações de Teresina. A matéria deve ser apreciada e votada pelos vereadores na próxima semana.

Hoje a regulamentação prevê que a área impermeabilizada dos empreendimentos dispensados de análise de estudos de drenagem urbana não pode exceder 500 m² (quinhentos metros quadrados), com a mudança e atualizações legais, a área impermeabilizada dispensada de apresentação de estudos de impacto de drenagem urbana passará para 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).

Na defesa do texto a prefeitura argumenta que com a matéria o município poderá “efetivar a aprovação automática de alvarás de construção de obras de baixo impacto urbanístico, mediante autodeclaração do proprietário do imóvel e dos responsáveis técnicos sobre a adequação do projeto arquitetônico à legislação vigente, a fim de que sejam mais céleres as aprovações, bem como movimentar a indústria da construção civil, gerando empregos e movimento a economia local”, explicou no texto.

Por fim o projeto define que o licenciamento construtivo rápido autorizará a execução de obras novas, mediante autodeclaração de parâmetros urbanísticos conforme a legislação, feita de forma exclusivamente digital, resguardadas as questões de ordem ambientais, sanitárias, de corpo de bombeiros e demais órgãos que possam influenciar no licenciamento da obra.

Ficando dispensada a consulta prévia para as edificações residenciais unifamiliares, prestação de serviços e comércio, com até 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área de construção total.

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