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Acusado de degolar ex-mulher grávida e os dois enteados vai a júri popular

A decisão é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, que reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes.

06/02/2026 às 15h27
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Foto: Thiago Amaral/PM-PI
Foto: Thiago Amaral/PM-PI

Acusado de degolar a ex-companheira grávida e dois enteados menores de idade no município de Paquetá, Geneilton Luiz de Araújo, conhecido como “Neilton”, será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, que reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes.

Dessa forma, Neilton responderá pelo crime de feminicídio qualificado, no contexto de violência doméstica e familiar, com a incidência de aumento de pena pelo fato da vítima estar gestante, além de duplo homicídio qualificado contra duas crianças, de 8 e 6 anos. Os crimes teriam sido praticados com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, em concurso material.

Jairane Moura da Silva e os dois filhos foram encontrados mortos em casa na manhã do dia 2 de março de 2025. De acordo com o inquérito policial do caso e a denúncia do Ministério Público (MP-PI), Neilton teria invadido a residência das vítimas e desferido golpes de faca contra a ex-companheira e, na mesma ocasião, João Gabriel Moura da Silva e Vinícius Emanuel Moura da Silva.

Durante as investigações, o vídeo de uma câmera de segurança auxiliou a Polícia Civil na elucidação do caso. Nas imagens, Neilton aparece caminhando pela rua, nas primeiras horas da manhã daquele dia. O registro mostra o réu com dificuldades para caminhar, se dirigindo até a casa da vítima, onde teria degolado a ex-companheira grávida e os dois filhos dela.

Ao proferir a decisão, a juíza Nilcimar Carvalho destacou que a decisão de pronúncia exige apenas a comprovação da existência do crime e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada das teses acusatórias e defensivas. A sentença aponta que a materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência, laudos periciais, exames de medicina legal, relatórios policiais e prova oral colhida durante a instrução processual.

"Assim, a prova produzida durante a instrução criminal é suficiente à pronúncia do réu, haja vista que, nesta fase, basta perquirir-se sobre a existência do delito (prova material) e indícios de autoria, não devendo o Juiz adentrar no mérito, para que deste modo não influencie no julgamento pela sociedade, representada pelos Jurados", pontuou a magistrada. 

A defesa de Neilton chegou a pedir a impronúncia do réu em relação às mortes das crianças, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas, além do afastamento da causa de aumento relacionada à gestação da vítima. A solicitação, porém, foi rejeitada após a juíza considerar os elementos reunidos indicam, em tese, que os homicídios seguiram o mesmo padrão de execução e que a gravidez da vítima foi atestada em laudo pericial.

A decisão também manteve a prisão preventiva de Neilton. No entendimento da juíza, permanecem presentes os requisitos legais da custódia cautelar, como a garantia da ordem pública e a gravidade concreta dos fatos, ressaltando que a prisão não representa antecipação de pena, mas medida necessária para resguardar o processo.

A data do julgamento ainda será marcada.

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