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TRE-PI julgou 35% dos registros de candidatura para as Eleições 2026

O número corresponde a 35,01% do total, enquanto outros 258 processos, ou 64,99%, ainda aguardam análise da Justiça Eleitoral.

28/08/2026 às 09h30
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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Ascom TRE-PI
Ascom TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, até esta sexta-feira (28), 139 dos 397 pedidos de registro de candidatura apresentados para as Eleições 2026 no estado. O número corresponde a 35,01% do total, enquanto outros 258 processos, ou 64,99%, ainda aguardam análise da Justiça Eleitoral.

Dos registros já julgados, 137 foram deferidos, o equivalente a 34,51% de todos os pedidos apresentados. Outros dois candidatos formalizaram renúncia, representando 0,5% do total. A campanha eleitoral começou oficialmente no último dia 16 de agosto, enquanto a Justiça Eleitoral segue analisando a situação jurídica dos concorrentes.

Na disputa para a Câmara dos Deputados, foram apresentados 164 pedidos de registro. Até esta sexta-feira, 58 candidaturas, ou 35,37%, haviam sido julgadas e deferidas. Os outros 106 pedidos, correspondentes a 64,63%, permanecem em tramitação.

Já para as vagas na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), são 151 pedidos de candidatura a deputado estadual. Desse total, 60 já tiveram algum desfecho, representando 39,74% dos registros. Foram 58 deferimentos, equivalentes a 38,41%, e duas renúncias, ou 1,32%. Outros 91 processos, correspondentes a 60,26%, continuam em análise.

Registro ainda precisa passar pela Justiça Eleitoral

O pedido de registro é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se cada candidato atende às condições previstas na legislação para participar do pleito. A apresentação da documentação pelo partido, federação ou coligação não significa que a candidatura esteja automaticamente autorizada.

Os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a publicação do edital, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de impugnações. A Justiça Eleitoral também pode determinar diligências caso identifique ausência de documentos ou necessidade de esclarecimentos antes de decidir sobre o registro.

Prazo para análise finaliza em 15 de setembro

O calendário eleitoral estabelece 15 de setembro como prazo para que todos os pedidos de registro, inclusive os que tenham sido impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas.

Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pelos registros de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual. Já as candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República são analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Piauí, os 397 pedidos foram encaminhados à Justiça Eleitoral por partidos, federações e coligações por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), que concentra os dados dos candidatos e a documentação necessária para análise dos registros.

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