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Juíza suspende reabertura do comércio na cidade de Corrente

A decisão dada na última quinta-feira (30), atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).

02/05/2020 às 15h36
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Prefeito de Corrente, Gladson Murilo
Prefeito de Corrente, Gladson Murilo

A juíza substituta da Vara Única de Corrente, Viviane Kaliny Lopes de Sousa, concedeu liminar impedindo a reabertura do comércio na cidade de Corrente, cujo prefeito é Gladson Murilo. A decisão dada na última quinta-feira (30), atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pelo defensor público Eduardo Ferreira Lopes, titular da Defensoria Pública Regional de Corrente, no sentido de impedir a reabertura do comércio do referido município, durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.

Ação

Segundo o defensor Eduardo Lopes, a ação civil pública foi ajuizada após publicação do decreto municipal nº 93/2020, do dia 27 de abril, que em divergência a decretos estaduais e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), autorizava o funcionamento de várias atividades comerciais como academias, comércio de varejo e templos religiosos.

“A realidade é o enfrentamento de uma pandemia e a atividade econômica, sem descuidar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, ressaltou o defensor público, que requereu em caráter de tutela de urgência a determinação para que o Município anulasse o decreto 093/2020.

Decisão da Justiça

Em sua decisão, a juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa destacou que a cidade de Corrente é um polo na região do extremo sul piauiense, cercado de municípios menores, recebendo diariamente considerável número de pessoas.

Além de determinar a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 093/2020, no que diz respeito a reabertura do comércio em Corrente, a juíza também determinou que o Município apresente, no prazo de 48h, medidas adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis no município, com especificações sobre aqueles de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), devidamente aparelhados e reservados para o enfrentamento dos casos de Covid-19; a quantidade de respiradores disponíveis, assim como a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento da determinação, a juíza estabeleceu aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Sobre a decisão, o defensor diz que foi a esperada. “Estamos muito satisfeitos com a decisão porque foi a mais justa e acertada em razão da pandemia que atinge não apenas o nosso estado, mas o mundo inteiro. A responsabilidade da Defensoria Pública nesse caso é primordialmente com a vida”, afirma Eduardo Lopes.

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