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Após buzinaço, justiça proíbe manifestações próximo à casa de Firmino

O prefeito e a primeira-dama de Teresina moveram ação por danos morais. Justiça identificou os responsáveis e aplicou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

10/06/2020 às 08h47
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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Prefeito Firmino Filho
Prefeito Firmino Filho

O juiz de direito do 1º Cartório Cível da Comarca de Teresina proferiu na noite de ontem (09) decisão favorável ao prefeito Firmino Filho e à primeira-dama Lucy Soares, que entraram com um processo por reparação de danos morais após a realização de um buzinaço na porta da residência do chefe do Executivo no dia 01 de junho. O magistrado proibiu a realização de novas manifestações próximo à casa de Firmino e estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada autor do movimento em caso de descumprimento da decisão, além de outras medidas coercitivas.

Na decisão, o juiz identifica três pessoas responsáveis pela organização do protesto na porta do prefeito e menciona prints de conversas do WhatsApp em um grupo chamado “Patriota Piauí”, além de áudios que circulam pelo aplicativo de mensagens e postagens nas redes sociais de um dos alegados organizadores do movimento. Na ação, o prefeito Firmino Filho e a primeira-dama, Lucy Soares, pediram a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por cada ato violador praticado pelos responsáveis pelo buzinaço.

Em sua decisão, o magistrado deixou claro que não estava analisando os motivos que levaram à manifestação e ao buzinaço na porta de Firmino Filho. “Os pontos aqui discutidos serão analisados sob a ótica do direito à liberdade de manifestação e reunião e se houve eventual abuso desses direitos em relação a outros assegurados constitucionalmente”, frisou. O juiz, no entanto, pontuou que o direito de manifestação previsto na Constituição não é irrestrito e que manifestar, no caso, não deve impedir outros direitos como o direito à locomoção, trânsito, intimidade e vida privada.

Na própria ação, o prefeito Firmino Filho e a primeira-dama Lucy Soares relataram “que circulam nas redes sociais áudios [...] que ameaçam e injuriam o autor [da ação], bem como incitam a população à prática de perturbação do sossego e da tranquilidade do lar”. O juiz também destacou em sua decisão: “no presente caso, os requeridos e outros indivíduos, em carreata, dirigiram-se até a residência dos autores, oportunidade em que realizaram buzinaços, xingamentos, gritaria, ameaças, foguetes e som alto, obstruindo o acesso ao local, conforme provas acostadas aos autos”.

Por fim, o magistrado concluiu que a manifestação estava sendo exercida “de modo diverso ao que estabelece a Constituição Federal”, e causou prejuízo no direito de ir e vir do prefeito Firmino e da primeira-dama, bem como de terceiros. Em um post nas redes sociais na ocasião do buzinaço, o prefeito de Teresina mencionou o incômodo causado aos seus vizinhos.

O juiz reiterou ainda que se tratou de uma manifestação realizada em meio a um período de pandemia, em que é recomendado o isolamento social.

A decisão de proibir novos atos próximo à residência de Firmino Filho e a aplicação de multa em caso de descumprimento foi motivada, segundo o documento, pelo fato de que nos prints de mensagens aos quais a justiça teve acesso, haver informações de que outras manifestações seriam realizadas em frente à casa do prefeito e da primeira-dama, “o que prejudicará o trânsito no local, a vida privada, além do sossego dos autores e vizinhos”, diz o magistrado.

Além da decisão, o juiz determinou ainda a notificação dos responsáveis pelo buzinaço que foram identificados no processo, para que possam de manifestar, e também a comunicação ao Comando-Geral da Polícia Militar para que adote as medidas que entender necessárias.

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