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Com vetos, Bolsonaro sanciona MP que flexibiliza ano letivo na pandemia

A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

19/08/2020 às 08h14
Por: Redação RI Fonte: Agência Brasil
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Bolsonaro sanciona MP que desobriga escolas de educação básica e universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano
Bolsonaro sanciona MP que desobriga escolas de educação básica e universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19.

A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público", e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. Segundo a pasta, os vetos serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição de amanhã (19).

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.

Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

 

Formatura antecipada

 

A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.

No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação com o combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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