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Bancos cobrarão tarifa mensal de quem tem limite no cheque-especial

A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020

29/11/2019 às 10h51
Por: Redação RI Fonte: Coluna da Jornada Cury
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Bancos cobrarão tarifa mensal de quem tem limite no cheque-especial

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez alterações no cheque especial, com a justificativa de tornar o crédito menos agressivo e mais eficiente.

Será imposto um limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros. Em compensação, será permitida a cobrança de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500.

A tarifa será cobrada sobre o valor que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso ele seja utilizado.

Em outras palavras, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização de limite de cheque especial superior a R$ 500, mesmo que o cliente não precise usar o dinheiro.

Redução significativa

Considerando os atuais juros médios de aproximadamente 12% ao mês, essa medida trará significativa redução de custo para usuários de baixa renda.

Por exemplo, um cidadão que utilize R$ 1 mil de limite de cheque especial por 30 dias teria um custo médio atual de R$ 120. Com as novas regras, esse custo será de até R$ 80, e não haverá pagamento de tarifa. Nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, pagará tarifa de até R$ 1,25.

Segundo o Banco Central, o cheque especial é a linha de crédito mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira.

Hoje, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$ 500 e, portanto, não pagarão tarifa, mas terão operações com cheque especial a taxas de juros limitadas em 8% ao mês.

Quando passa a valer

A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

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