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Prefeito de Teresina revoga decretos que suspendiam o corte de água

Dr. Pessoa afirmou que a suspensão do corte e do reajuste das tarifas está impactando “o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e de subconcessão".

18/05/2021 às 10h47
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Prefeito de Teresina revoga decretos que suspendiam o corte de água

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), revogou dois decretos publicados em 2020 que suspendiam o corte de água e o reajuste da tarifa devido à pandemia do novo coronavírus. Agora a medida vale apenas para a população mais carente de Teresina. Na capital, o serviço é prestado pela concessionária Águas de Teresina na Zona Urbana e pela Agespisa na Zona Rural.

O decreto de nº 20.996, de 17 de maio deste ano, revogou o decreto de n° 19.536, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão do corte de abastecimento de água dos usuários inadimplentes devido à pandemia. Também foi revogado o decreto de n° 19.658, de 15 de abril de 2020, que determinou a suspensão temporária dos reajustes de água e esgoto enquanto durasse o estado de calamidade.

No novo decreto, Dr. Pessoa afirmou que a suspensão do corte e do reajuste das tarifas está impactando “o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e de subconcessão, bem como, a sua importância para garantia da sustentabilidade dos sistemas e da universalidade do acesso” ao recurso.

Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB) — Foto: Divulgação/Ascom

 

Segundo o prefeito, é necessário garantir recursos para investimentos na manutenção e na universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Apesar da revogação dos decretos, Dr. Pessoa determinou que a suspensão do corte de água e do reajuste da tarifa será mantida até 31 de dezembro de 2021, apenas para os usuários mais carentes, que estão enquadrados na categoria residencial social. Apesar de não poder ser realizado o corte, isso não impede a concessionária de ingressar na Justiça para o pagamento dos valores atrasados.

Também está proibida a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos casos de inadimplência dos usuários nos dias que antecedem e durante finais de semana e feriados.

Para garantir que os usuários tenham tempo de regularizar a situação, o decreto só vai entrar em vigor em 15 dias e as concessionárias precisam avisar os usuários que estejam inadimplentes 5 dias antes do corte.

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