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PM é suspeito de agredir física e verbalmente advogado em Piripiri

Segundo a nota de repúdio, a conduta praticada pelo militar se enquadra, em tese, na Lei de Abuso de autoridade, a ensejar a devida e enérgica resposta pelas autoridades responsáveis pela investigação e punição da conduta abusiva.

14/06/2021 às 09h47
Por: Redação RI Fonte: Oito Meia
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PM é suspeito de agredir física e verbalmente advogado em Piripiri

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, (OAB-PI), através da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, divulgou uma nota de repúdio contra o sargento Domingos da Silva Sousa, suspeito de agredir física e verbalmente o advogado Humberto da Silva Chaves nas dependências da Delegacia de Polícia de Piripiri.

Segundo a nota de repúdio, a conduta praticada pelo militar se enquadra, em tese, na Lei de Abuso de autoridade, a ensejar a devida e enérgica resposta pelas autoridades responsáveis pela investigação e punição da conduta abusiva.

“Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a OAB Piauí adotará as medidas cabíveis em todas as esferas e instâncias, visando a devida e pronta apuração dos fatos, bem como a responsabilização dos envolvidos, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições”, diz trecho da nota. 

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, vem a público manifestar o seu integral e veemente repúdio à conduta do Sargento Domingos da Silva Sousa, que agrediu física e verbalmente o Advogado Humberto da Silva Chaves, nas dependências da Delegacia de Polícia de Piripiri, onde prestava atendimento a um constituinte.

Não bastasse o impedimento oferecido pelo militar à livre atuação do Advogado, sua conduta se agravou quando, no exercício de suas atribuições, utilizou-se de violência física e moral, culminando com lesões contra o causídico. O abuso de autoridade é conduta odiosa, que macula a atuação do Estado no necessário e indispensável policiamento investigativo e ostensivo.

A conduta praticada pelo militar se enquadra, em tese, na Lei de Abuso de autoridade, a ensejar a devida e enérgica resposta pelas autoridades responsáveis pela investigação e punição da conduta abusiva.

O Advogado, elevado à condição de indispensável à Administração da Justiça pela Constituição Federal de 1988 (art. 133), exerce serviço público dotado de alta relevância social ao atuar na defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus constituintes, contribuindo substancialmente na promoção de uma sociedade mais livre, justa e solidária e, por força de lei deve receber tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a OAB Piauí adotará as medidas cabíveis em todas as esferas e instâncias, visando a devida e pronta apuração dos fatos, bem como a responsabilização dos envolvidos, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições.

Por fim, a OAB Piauí se solidariza com o Advogado Humberto da Silva Chaves e reafirma o compromisso de se manter sempre atenta e vigilante para combater ataques contra a Advocacia Piauiense.

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