O Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE-PI) disponibiliza, neste domingo (27), mais de 70 locais de justificativa, para quem está fora de seu domicílio eleitoral, possa justificar a ausência no 2º turno das eleições. Em todo o país, 33,9 milhões de eleitores, em 51 municípios, sendo 15 em capitais, voltam às urnas para escolher seus representantes pelos próximos quatro anos.
No Piauí nenhuma cidade terá 2º turno. Mas pelo estado foram montadas receptoras de justificativas em vários municípios para atender eleitores que têm outro domicílio eleitoral. O horário de atendimento é de 8h às 17h, mesmo horário de votação.
Veja os locais de justificativas em Teresina- PI
Aeroporto de Teresina - Avenida Centenário, s/nº, Teresina - PI;
Arquivo Central do TRE/PI, localizado na rua Eliseu Martins, nº 1640, Centro, Teresina - PI
Rodoviária de Teresina - Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2620, Catarina, Teresina - PI
Teresina Shopping - Avenida Raul Lopes, nº 1000 - Noivos, Teresina - PI
Riverside Shopping - Av. Ininga, 1201 - Jóquei, Teresina
App e-Título pode ser baixado até sábado (26)
É possível fazer a justificativa também pelo e-Título. Quem for usar a ferramenta deve baixar o aplicativo até o sábado (26), véspera do 2º turno. Basta localizar o e-Título nas lojas do seu dispositivo (Google Play ou App Store) e clicar em “Atualizar”. Após esse procedimento, informe os dados pessoais e realize a conferência biométrica — disponível para quem tem esses dados coletados pela Justiça Eleitoral. A última versão do app trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além da melhoria no desempenho.
Justificativa após o dia de votação
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência às urnas do 2º turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderá fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Ainda que esses eleitores não tenham votado no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, eles podem e devem participar do 2º turno do pleito.
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