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Justiça Eleitoral cassa o mandato do vereador Leonardo Eulálio

“Estamos aguardando o posicionamento oficial e vamos recorrer no exercício do mandato", disse o vereador.

11/05/2022 às 10h09
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Leonardo Eulálio (Foto: Lucas Dias)
Leonardo Eulálio (Foto: Lucas Dias)

O juiz da primeira zona eleitoral, Dioclécio Sousa da Silva, julgou parcialmente procedente ação impetrada pelo Partido Progressistas e cassou toda a chapa do PL referente as eleições de 2020 na disputa para a Câmara Municipal de Teresina, além de cassar o mandato do vereador Leonardo Eulálio. A decisão foi dada no dia 10 de maio deste ano.

A decisão beneficia diretamente a suplente Graça Amorim (PP), que não conseguiu se reeleger ao cargo de vereadora em 2020.

O Progressistas ingressou com ação por suposta prática de fraude eleitoral e abuso de poder requerendo a cassação dos registros eleitorais e a anulação de todos os candidatos que compuseram o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido LIBERAL – PL, com a perda do diploma do candidato eleito Leonardo Eulálio.

Em sua decisão o magistrado, reconheceu a prática de abuso de poder consubstanciada na fraude referente a cota de gênero perpetrada pelas investigadas Katia D' Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues consideradas candidatas fictícias pelo PL nas eleições de 2020, tornando sem efeito o DRAP do PL de Teresina e determinar tanto a anulação dos votos recebidos pela legenda como também a cassação dos diplomas de mandato eletivo de Leonardo Eulálio e os suplentes.

Por fim, ainda declarou a inelegibilidade por 8 anos, subsequentes à Eleição de 2020 de Katia D' Angela, Sonia Raquel e Jacira Gonçalves.

 

Parecer

 

Em seu parecer, o promotor Régis de Moraes Marinho opinou pela improcedência da ação porque a alegada fraude eleitoral não ficou suficientemente evidenciada na instrução processual. "Os testemunhos prestados durante o processo não acrescentaram nenhum detalhe digno de expressiva nota, de forma que os autos carecem de provas com aptidão suficiente para refutar a situação fática trazida pela parte representante para fundamentar, de modo robusto, a ocorrência da suposta fraude à lei eleitoral", destacou o representante do Ministério Público Eleitoral.

 

Outro lado

 

Nesta quarta-feira (11), Leonardo Eulálio afirmou que vai recorrer da decisão no mandato e argumentou que parecer emitido pelo Ministério Público foi favorável ao PL. “Estamos aguardando o posicionamento oficial e vamos recorrer no exercício do mandato. O parecer do Ministério Público foi favorável a nós”, explicou o vereador.

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